terça-feira, 30 de novembro de 2010

MOVIMENTO GLBTS - aula do sábado

Homossexualidade e Ilegalidade

• Países africanos: detenção até 10 anos
• Países asiáticos: mais de 10 anos
• Mautirânia e Paquistão: pena de morte
• Oriente médio: punições corporais e mutilações seguido de pena de morte.

Homossexualidade e religião

• Catolicismo: - “Carta Apostólica sobre união civil de pessoas do mesmo sexo” – 2003

                      - Apelação aos políticos católicos

• Anglicanismo: - Apoio a certas causas

                         - Ordenação de um bispo homossexual nos EUA em 2006

• Protestantismo: - Desaprovação (algumas igrejas dos grandes centros já apóiam)

GLBTs e Cidadania:

Holanda, Bélgica, Canadá e Espanha (os mais progressistas)

Garantem os seguintes direitos: - Antidiscriminação

                                                - Previdência social

                                                - Parceria civil com status de casamento

                                                - Adoção

EUA (A constituição federal é muito liberal e não reprime a relação homoafetiva, porém, as constituições de vários estados é contra os GLBTs).

- Em 2006 foi rejeitada pela Câmara e Senado um projeto que proibiria a união civil por 236 a 187 votos.

- Massachusetts é o único estado que permite casamento (embora outros estados permitam a união civil).

Austrália, Suécia, Alemanha, França, entre outros, permitem união civil

(A França adotou na ultima década o PACs – Pacto Civil de Solidariedade)

Brasil

- União civil tramita no Congresso há mais de 14 anos (Projeto da Deputada Marta Suplicy)

- PACs Brasileiro (Inspirado no Francês. Projeto é do Deputado Roberto Jéferson)

- Disputas no Congresso Brasileiro: Bancada Evangélica x Bancada Pela Livre Expressão Sexual (projeto de lei 5003/2001 – criminalização da homofobia)

O Poder Judiciário precisa ser acionado na garantia dos direitos e reconhecimento em uniões homoafetivas. Porém, essas uniões são concebidas como “Sociedade de fato”, não como “entidade família”, ou seja, a união entre homossexuais juridicamente não existe nem pelo casamento, nem pela união estável, e configura apenas sociedade de fato - ou seja, em caso de separação, por exemplo, as uniões gays não são julgadas em varas de família, mas em varas cíveis, apenas para tratar da divisão de bens. A união homossexual é tratada, basicamente, como um acordo comercial.

- Alguns tribunais brasileiros já firmaram jurisprudência em conceder a casais homossexuais direitos em relação à herança (metade do patrimônio construído em comum pode ficar para o parceiro); plano de saúde (inclusão do parceiro como dependente); pensão em caso de morte (recebimento se o parceiro for segurado do INSS); guarda de filho (concessão em caso de um dos parceiros ser mãe ou pai biológico da criança) e emprego (a opção sexual não pode ser motivo para demissão).

Poder executivo: Apoio. Em 2004 foi lançada uma Cartilha chamada “Brasil sem Homofobia” com 50 normas de conduta em relação aos GLBTs.

O Presidente Lula envia cartas de apoio às Paradas Gay desde 2006

Paradas Gay: em 2006 setenta municípios já realizavam essa manifestação, hoje, são muito mais.

Visões sobre o fato: - positiva, pois a parada expõe uma realidade que está no cotidiano da sociedade.

                               - negativa, pois há uma carnavalização do movimento gay.

O próprio movimento GLBTs possui diferentes visões sobre diversos fatos como por exemplo o casamento. Porém, alguns pontos estão de comum acordo: Luta por Direitos relacionada aos Direitos Humanos e à Cidadania democrática Liberal.

A originalidade e o valor social do movimento GLBTs é tido como o ponto alto desta instituição já que ela não defende nenhum tipo de exclusão a ninguém. Seu objetivo é uma ampliação de Direitos ao maior numero de indivíduos possível.



Perguntas e respostas:

Quais as principais diferenças, em termos jurídicos, de casais hétero e homossexuais que mantenham uniões estáveis?

Os casais gays não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios. Isso faz com que, em caso de emergência, um homossexual não possa autorizar que seu marido ou esposa seja submetido a uma cirurgia de risco. Além disso, casais do mesmo sexo não podem somar renda para aprovar financiamentos, não somam renda para alugar imóvel, não inscrevem parceiro como dependente de servidor público, não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação, não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira, não têm licença-luto (para faltar ao trabalho na morte do parceiro), não têm usufruto dos bens do parceiro, não têm direito à visita íntima na prisão, não fazem declaração conjunta do imposto de renda e não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro.

Há estados em que a união civil homossexual é reconhecida?

Sim. No Rio Grande do Sul, os cartórios trabalham desde 2004 com uma norma que possibilitou aos casais homossexuais com algum tipo de união estável fazer um registro nesse sentido. Nesse estado, processos que envolvem relações homossexuais são julgados pela Vara de Família. Já o Rio de Janeiro foi, em 2007, o primeiro estado a conceder pensão a parceiros e parceiras de homossexuais.



PLC 122/2006

Projeto de Lei da Câmara nº 122, de 2006:
(Substitutivo, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal em 10/11/2009)
Lei 7.716 de 5 de janeiro de 1989:
Preconceito em relação a orientação sexual é crime, tanto quanto preconceito de raça, religião, origem, pessoa idosa, etc.
Pena: Até 3 anos.

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