terça-feira, 29 de junho de 2010

Dica de Filmes - I


Só lembrando que filmes não são necessariamente Fontes históricas. São películas, obras, arte, visões, viagens, interpretações de seus produtores/diretores sobre um determinado fato, evento ou processo histórico. Assim, aqui vão algumas dicas que filmes onde percebo, ou sei, que houve responsabilidade na questão da preservação e respeito aos documentos:

PRA FUÇAR A PRÉ-HISTÓRIA


* Guerra do Fogo, 1981 – Espetacular! Pra quem quer dar uma sacada na pré-história não tem coisa melhor. Não se pronuncia uma só palavra no filme inteiro e autor mostra como nós, homens, éramos reféns da natureza.
Link do trailler: http://www.youtube.com/watch?v=gSWjkYAjAzA&feature=related


* Criação, 2009 – Vale a pena dar uma olhada!
Fala sobre a discussão ética, moral e religiosa sobre a temática: CRIACIONISMO Versus EVOLUCIONISMO. Porém o filme fica mais centrado no perfil psicológico e familiar de Charles Darwin. Pra quem tem sede sobre esse assunto, este filme não vai muito além de um ou dois goles d’água.
Link do trailler: http://www.youtube.com/watch?v=_Km8fegnW8o


* Evolucionismo: Debate – Debate indispensável!
Link no youtube: http://www.youtube.com/watch?v=MIUDG3JC8kk
Essa é a parte 1a, as outras partes estão no youtube, procurem depois a Parte 1b, Parte 2a e assim sucessivamente.
Essa é a primeira parte, as outras estão na barra de ferramentas ao lado (no youtube).


* Caminhando Com Homens Das Cavernas - 1/3 – Esse é meu xodó!
Link no Youtube: http://www.youtube.com/watch?v=VO0q-17cu1Q
Primeira parte. procurem o resto.




divirtam-se!

Rumo À Universidade


Depois de Abordarmos as Constituições Brasileiras vamos tentar expor e discutir sobre aqueles que ficaram de fora da Cidadania: Os excluídos. Eles não ficaram calados. Manifestaram-se ferozmente contra a ordem que lhes fora imposta.

Movimentos dos Excluídos - Parte I
O que foi a Fase Imperial brasileira?

(Este momento político brasileiro dura de 1822 a 1889 e está dividido em a) Primeiro Reinado (1822-1831); b) Período Regencial (1831 – 1840) e c) Segundo Reinado (1840-1889))

1- Revoluções do Primeiro Reinado:

Confederação do Equador - Nordeste (1824): Províncias do Nordeste, lideradas por Pernambuco que teve seu governador Manuel de Carvalho Paes de Andrade deposto de maneira autoritária por D.Pedro I, se rebelaram contra o autoritarismo e abandono de monarca e promoveram a independência por alguns dias. A nova República teria tido sucesso, pois houve adesão da Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, porém seus líderes acabaram não chegando num consenso e houve um enfraquecimento do movimento. Aproveitando-se o governo imperial logo tratou de intervir, mercenários ingleses vieram combater os revolucionários nordestinos.

2- Revoluções do Período Regencial:
Farroupilha - Rio Grande do Sul (1835-1840): As Elites do Sul, insatisfeitas com a cobrança de impostos, rebelam-se e separam o Rio Grande do Sul do Brasil. Os pobres também aderiram.
Um imposto sobre a charque gaúcha impulsionou a revolução que atingiu além do Rio Grande, Santa Catarina. Ambas emanciparam-se.
Sabinada – Bahia (1837 - 1838): A ideia era promover o republicanismo na Bahia. As camadas médias participaram do movimento.
Balaiada - Maranhão (1838 - 1841): Movimento de grande amplitude social. Mas, caracterizado pela desorganização.
Cabanagem – Pará (1835-1840): No Pará uma força revolucionária tomou o controle da província instituindo um novo governo com características republicanas. Depois de algum tempo, assim como as outras rebeliões deste período, foi derrotada.

As “Rebeliões Regenciais” como são conhecidas, aconteceram no período de ausência de reis. D.Pedro havia abdicado, D.Pedro de Alcântara era menor de idade.
Assim, podemos dizer que todas tinham como objetivo contestar o governo regencial na medida que o século XIX oferecia novos ideais liberais e democráticos e o país passava por uma estagnação administrativa.
Destacam-se os governos dos regentes Padre Feijó (Liberal e descentralizador) e Araújo Lima (Conservador e centralizador) e as ações do Duque de Caxias que ajudou o governo brasileiro contra os revolucionários.
A grande exceção foi a Farroupilha. No sul os revoltosos fundaram duas repúblicas, uma no Rio Grande outra em Santa Catarina. A reintegração ao Império brasileiro só ocorreu após negociações, enquanto nas outras insurreições a reintegração foi feita à base da força.


 
3- Lutas pelo fim do Escravismo

Após a segunda metade do século XIX diversos fatores contribuíram para o fim da escravidão. Desde a mentalidade geral que passou a considerar concreta a hipótese dos ideais iluministas de igualdade e liberdade até a questão econômica que apontava para o mundo capitalista onde a mão-de-obra escrava mais representava um atraso ao consumismo que uma vantagem.
Assim, pressionado principalmente pela Inglaterra, o império brasileiro adotou algumas leis interessantes contra o tráfico negreiro:
1. Bill Aberdeen, 1845:


Permitia que a frota inglesa apreendesse navios que chegassem a costa brasileira com escravos africanos.
De fato, o litoral brasileiro em sua grandeza se mostrou inviável de ser vigiado. O tráfico continuou.

2. Lei Eusébio de Queirós, 1850:

A primeira lei realmente eficaz. A retração do tráfico foi evidente. Ano a ano houve uma severa diminuição da mão-de-obra escrava no Brasil. No Sudeste, onde uma promissora plantagem (plantation) de café se mostrava o futuro da agro-exportação brasileira havia uma enorme necessidade de mão-de-obra. A solução para o problema do plantation cafeeiro foi uma espécie de tráfico interno, onde escravos do nordeste foram negociados os cafeicultores de São Paulo e adjacências. Posteriormente, o estado brasileiro adotou a mão-de-obra imigrante.

3. Lei do Ventre Livre, 1871:

Dava ao filho do cativo (os chamados ingênuos) a possibilidade da liberdade (eram entregues ao estado mediante uma indenização) ou ficavam com o dono até a idade produtiva de 21 anos quando seriam obrigatoriamente libertos.

4. Lei dos Sexagenários, 1885

Dava liberdade aos escravos quando chegassem aos 65 anos de idade.

5. Lei Áurea, 1888:

Pressionada, a Princesa Isabel assina a nova lei que libertava tardiamente os escravos brasileiros. A novidade porém desagradou os fazendeiros que viram o fato as seguinte forma:


Segundo a previsão do Conselheiro Antônio Prado, decretada de afogadilho a “Lei 13 de maio”, seus efeitos foram os mais desastrosos. Os ex-escravos, habituados à tutela e curatela de seus ex-senhores, debandaram em grande parte das fazendas e foram "tentar a vida" nas cidades; tentâme aquele que consistia em: aguardente aos litros, miséria, crimes, enfermidades e morte prematura. Dois anos depois do decreto da lei, talvez metade do novo elemento livre havia já desaparecido! Os fazendeiros dificilmente encontravam "meieiros" que das lavouras quisessem cuidar. Todos os serviços desorganizaram-se; tão grande foi o descalabro social. A parte única de São Paulo que menos sofreu foi a que, antecipadamente, havia já recebido alguma imigração estrangeira; O geral da Província perdeu quase toda a safra de café por falta de colhedores!
         Everardo Vallim Pereira de Souza


Deste modo os fazendeiros brasileiros deixaram de apoiar o império do Brasil e houve a queda da monarquia um ano depois, em 1889.
Com a proclamação da República encerra-se a fase imperial e inicia-se a República, porém, a cidadania ainda é excludente, e as insatisfações e rebeliões continuaram.
                                                                                                  

terça-feira, 15 de junho de 2010

Constituições Brasileiras

PROJETO: CONSTITUIÇÃO DA MANDIOCA (1823)
O projeto não saiu do papel. Os idealizadores, os irmãos Andrada foram afastados do cenário político e D.Pedro ordenou a confecção de uma nova constituição
CONSTITUICÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL (DE 25 DE MARÇO DE 1824)
Após a dissolução da Assembléia Nacional Constituinte, convocada em 1823, o Imperador D. Pedro I outorgou a Carta Imperial de 1824 que tinha como principais características:
1. Instituiu a forma unitária de governo e a forma monárquica de governo (art. 3º)
2. Instituiu a Religião Católica como a religião oficial do império, podendo todas as outras Religiões ter seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior do Templo. (art.5º)
3. Fundamentada nas teorias de Benjamin Constant sobre a separação entre os poderes, estabeleceu quatro funções do Poder Político: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial. (art. 10)
4. Existência de sufrágio censitário, sendo vedado o direito de voto àqueles que não tiverem de renda liquida anual cem mil réis por bens de raiz, industria, comércio, ou Empregos e, em relação à capacidade eleitoral passiva, ou seja, o direito de ser eleito para ocupar algum cargo político também havia necessidade de comprovação de renda mínima proporcional ao cargo pretendido. (art. 92,V e seguintes).

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL ( DE 24 DE FEVEREIRO DE 1891).
Após a proclamação da República, ocorrida em 15 de novembro de 1889, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, promulgaram a Constituição Republicana, que apresentava as seguintes características:
1. Instituiu a forma federativa de estado e a forma republicana de governo (art. 1º)
2. Entusiasmado pela teoria da separação entre os poderes de Montesquieu, houve a repartição em três funções: Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos (art. 15).
3. O sufrágio, embora tendente a ser universal, ainda encontrava restrições censitárias, pois impedia o voto àqueles que eram considerados mendigos e aos analfabetos. (art. 70).
4. Separação entre a Igreja e o Estado, não sendo mais assegurada à Religião Católica o status de religião oficial, deste modo, foi estabelecido o direito de culto externo a todas as religiões. (art. 11, § 2º).

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 16 DE JULHO DE 1934).
Com a tomada do Poder realizada por Getúlio Vargas, o qual tinha como ideológica política as questões socioeconômicas, em confronto com a política liberal, promulga-se uma Constituição com diretrizes sociais, que apresenta as principais características:
1. Constitucionalizou os direitos sociais (Voto feminino e Direitos trabalhistas), estabelecendo um Título referente à ordem econômica e social (Titulo IV).
2. Proibição de voto aos mendigos e analfabetos.

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937)
Em 10 de novembro de 1937 com um golpe liderado pelo Presidente Getúlio Vargas com fundamento na idéia da continuidade de Vargas no poder, haja vista as eleições marcadas para 1938, inicia-se o Estado Novo que iria durar até 1945. Neste período conturbado foi outorgada a Constituição de 1937, denominada de Constituição Polaca, pois foi inspirada na Carta ditatorial Polonesa de 1935, que apresenta as principais características:
1. Reduziu a esfera dos direitos individuais, desconstitucionalizando o mandado de segurança e a ação popular.
2. Os Prefeitos Municipais passaram a ser nomeados pelo Governador de Estado
3. Possibilitou que o Presidente da Republica interferisse nas decisões do Judiciário, pois lhe possibilitava submeter à apreciação do Parlamento as leis declaradas inconstitucionais, podendo o Parlamento desconstituir esta declaração e inconstitucionalidade através de dois terços de seus membros (art. 9, parágrafo único).
4. Proibição de voto aos mendigos e analfabetos.

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 18 DE SETEMBRO DE 1946).
A entrada do Brasil na guerra ao lado dos aliados teve efeitos irreversíveis para o Estado Novo, pois ao lutar contra o regime ditatorial nazi-fascista coloca em conflito a própria conservação de uma ditadura no país. Assim, em decorrência desta perda de legitimidade o Estado Novo entra em crise e tem o seu fim outubro de 1945. Após a queda de Getúlio Vargas e fim do Estado Novo, incide um período de redemocratização que irá culminar na promulgação da Constituição de 1946, que apresentava as principais características:
1. Reduziram-se as atribuições do Poder Executivo, que, na Constituição precedente o tornaram um verdadeiro ditador, com a interferência nos outros Poderes. Assim, na Constituição de 1946 estabelece-se o equilíbrio entre os poderes.
2. Constitucionaliza-se o mandado de segurança para proteger direito liquido e certo não amparado por habeas corpus e a ação popular (art. 141)
3. Continuava a proibir o voto dos analfabetos.

CONSTITUIÇÃO DO BRASIL DE 1967
Contexto: Ditadura Militar

1. Concentrou poderes na União e privilegiou o Poder Executivo em detrimento dos outros poderes.
2. Baseou toda a estrutura de Poder na Segurança Nacional

EMENDA CONSTITUCIONAL N.1 DE 1969 (EDITADA EM 17/10/1969)
Teórica e tecnicamente, não se tratou de emenda, mas de nova constituição. A emenda só serviu como mecanismo de outorga, uma vez que verdadeiramente se promulgou texto integralmente reformado, a começar pela denominação que se lhe deu: Constituição da República Federativa do Brasil, enquanto a de 1967 se chamava apenas Constituição do Brasil.
1. Estabelecimento de eleições indiretas para o cargo de Governador de Estado
2. Ampliação do mandato presidencial para cinco anos
3. Extinção das imunidades parlamentares.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 (DE 05 DE OUTUBRO DE 1988)
Em 27 de novembro de 1985, através da emenda constitucional n. 26, foi convocada a Assembléia Nacional Constituinte, com a finalidade de elaborar um novo texto constitucional que expressasse a nova realidade social, a saber, o processo de redemocratização e término do regime ditatorial. Assim, em 05 de outubro de 1988 foi promulgada a Constituição da Republica Federativa do Brasil, a qual apresenta as seguintes características principais:
1. Após um período ditatorial, o Constituinte de 1988 tratou de assegurar princípios e objetivos fundamentais que tem a finalidade de possibilitar o integral desenvolvimento do ser - humano, tendo como base o principio da dignidade da pessoa humana. (CF, art. 1º a 4º)
2. Criação do Superior Tribunal de Justiça em substituição ao Tribunal Federal de Recursos
3. Criou o mandado de injunção (CF, art. 5º, LXXI); mandado de segurança coletivo (CF, art. 5º, LXX); habeas data (CF, art. 5º, LXXII)
4. Estabeleceu a faculdade do exercício do direito de voto ao analfabeto.