quarta-feira, 29 de agosto de 2012

algo mais sobre o modo de produção Inca, Maia e Asteca

Características do modo de produção tributário.

As comunidade primitivas efetuaram ao longo dos anos um processo de unificação em torno de uma comunidade superior, o Estado, movidas pela necessidade de organizar e efetuar as grandes obras publicas que ultrapassavam os meios das comunidades individuais.

O Estado tem suas raízes nos surgimento de uma minoria com poderes de função, isto é, nasceu quando uma minoria que efetuava serviços de interesse comum para a comunidade se afastou da produção, aproximando-se do excedente econômico gerado pelos produtores diretos, transformando o poder de função em poder de exploração.

A característica fundamental do Modo de Produto Tributário é, de um lado, a existência das comunidades aldeãs (sociedades sem classes) provenientes de um modo de produção anterior, o Comunitário Primitivo; e por outro lado, a existência do Estado (sociedade de classes), representando por uma classe de sacerdotes, funcionários e guerreiros , que extrai tributos das comunidades aldeãs. O Modo de Produção Tributário é uma forma de transição de uma sociedade sem classes para uma sociedade de classes.

A existência de um Modo de Produção Tributário na América não significa a negação das especificidades do desenvolvimento asteca, maia ou inca. O modo de produção é uma abstração teórica que não existe na realidade em sua forma pura. Ele explica como uma sociedade cria e recria suas condições materiais de existência, assegurando a própria reprodução, e explica-se pela articulação das instancias econômica, política e ideológica.

É provável afirmar que o Modo de Produção Tributário apresenta-se em regiões onde a produção de excedente econômico agrícola requer importantes transformações no meio ambiente (canais de irrigação, drenagens, terraços), por meio de uma aglutinação das comunidades aldeãs ao redor de um núcleo central. Nesse caso, o Estão intervém diretamente na produção, como acontecia no Império Inca. Alias os incas foram os únicos a formar um verdadeiro império.

Quanto aos maias, sua organização social não passou das sociedades-estados, que ocasionalmente se associavam mas que, na maioria das vezes, lutavam entre si pelo controle da terra. Não encontravam-se aí as grandes obras incaicas nem os grandes trabalhos hidráulicos. O que ocorria na península de Yucatán era que uma minoria dominava e explorava as comunidades, interferindo na produção de forma limitada.

No Modo de Produção Tributário se estabelece um equilíbrio, uma correspondência, pela mediação do Estado, entre forcas produtivas e relações de produção. Esse modo de produção também se caracteriza por uma inadequação entre forcas produtivas e meios de produção. Encontraremos uma superexploração da força de trabalho que compensa a subutilização das possibilidades tecnológicas.

A superexploração da forca de trabalho sem um desenvolvimento tecnológica avançado somente pode acontecer porque as comunidades aldeãs permaneceram em suas terras, sob o regime de comunidade primitiva ainda não dissolvida, enquanto o Estado assumias as tarefas de defesa, controle social, organização de produção e distribuição. O sistema de exploração montado pelo Estado permitiu a manutenção da forca de trabalho, quando ela era deslocada no período de entressafra para as grandes construções publicas, estando à frente de uma civilização em que o homem procurou dominar a natureza para alimentar uma população crescente, sem destruições, mantendo um sadio equilíbrio ecológico. As altas civilizações americanas possibilitaram ao homem incorporar ao seu dia-a-dia a arquitetura, o calculo, a escrita e a religião.

Peregalli, Enrique, A america que os europeus encontraram. 1983 pp.7-11


segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Evolução Humana

No início do Paleolítico (aprox. 5 milhões de anos atrás) nosso ancestral era o Australopithecus. Como características possuíam um cérebro pequeno e um bipedalismo pouco eficiente. Existiram diversos tipos de Australopithecus. Entre eles o afarensis e o anamensis.

O homo Erectus apresenta um aumento da capacidade cerebral e uma maior miscelânea de instrumentos criados.

O Homem Sapiens de Neandertal, ou neanderthalensis teria habitado a Europa e segundo algumas versões, sua extinção se deu pelas mãos do Homem Sapiens Sapiens, embora algumas vertentes da ciência verbalizem sobre a possibilidade de cruzamentos entre as espécies.

O homem veio do macaco?

Não. Observe na ramificação acima que o que existe é uma relação de parentesco. Homens e chimpanzés, por exemplo, possuem ancestrais comuns.

A relação de parentesco entre o homem e o chimpanzé não é algo a se estranhar, aliás, o homem é um mamífero, portanto também possui parentesco com estes.


Como já dizia Sonia Lopes, a existência das Estruturas Homólogas que são "aquelas que apresentam a mesma origem embrionária, podendo desempenhar funções semelhantes ou não. Isto significa que diferentes organismos tiveram uma origem evolutiva comum."


Ou seja, homem, chimpanzé, baleia, cavalo, morcego, crustáceos, peixes, aves e até bacterias possuem diferentes graus de parentesco, visto que todos os seres descendem da primeira forma de vida que surgiu no fundo do mar há milhões de anos atrás.

terça-feira, 14 de agosto de 2012

FASCISMO: Culto à Personalidade

Video sobre a juventude Hitlerista.


Imagem do carinhoso Adolf


Stalin, o ditador socialista da URSS também utilizou-se da propaganda e segura um bebê com as mãos que outrora estiveram sujas de sangue.
No Brasil, Getúlio também trilhou o caminho do Culto à Personalidade.

Na conteporaneidade, mesmo sem fascismo, a estética da relação com o povo continua na forma do populismo.

José Serra com todo o seu carisma.

E o personalismo de Luís Inácio.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

referente ao conteúdo: Estados Teocráticos

Saiba o que é a Sharia, o código de leis do islamismo

Ao contrário da maioria dos países ocidentais, em várias sociedades islâmicas não há separação clara entre o Estado e a religião

                                        Carolina Cimenti, de Nova York, especial para o iG 24/08/2011 21:05

     Sharia é o código de leis do islamismo. Em várias sociedades islâmicas atuais, ao contrário da maioria dos países ocidentais, não há uma separação clara entre a religião e o Estado ou entre a religião e a justiça. Todas as leis, ou a maioria delas, são religiosas e têm como base o Alcorão e as opiniões dos líderes religiosos. Existe, porém, uma imensa diferença na interpretação e implementação da lei islâmica nas sociedades muçulmanas.
     Alguns países, como a Arábia Saudita e o Irã, seguem a sharia quase completamente ao pé da letra, com uma Constituição e uma polícia religiosa. É por isso que nesses países ainda valem as chamadas leis "olho por olho, dente por dente", e se corta a mão de quem rouba e se apedreja uma mulher que traiu seu marido, por exemplo.
     Países como Afeganistão, Sudão e Líbia também aplicam leis baseadas na sharia. Outros países muçulmanos, como a Indonésia, o Paquistão e Bangladesh, têm leis e Constituições separadas da religião, utilizando a sharia apenas para temas ligados ao direito familiar - ou seja, casamentos e heranças. A Turquia é um exemplo de país muçulmano com uma Constituição completamente secular, 100% independente do Alcorão ou das regras do islamismo.